Sobre a MP nº 927 que trata de medidas trabalhistas para enfrentar a pandemia do COVID-19:
- Visa a preservação de empregos e renda;
- Válida enquanto durar o estado de calamidade (desde que aprovada pelo congresso em até 120 dias);
- O acordo individual escrito terá superioridade frente a acordos coletivos, leis e outros, desde que respeite a Constituição Federal;
- Medidas possíveis:
I - o teletrabalho;
II - a antecipação de férias individuais;
III - a concessão de férias coletivas;
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V - o banco de horas;
VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação (REVOGADO); e
VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Na maioria dos casos, os arranjos devem ser feitos por acordo escrito entre empregado e empregador, com aviso anterior de 48 horas, além de outros requisitos dispostos na norma.