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04 de Junho de 2023 - 

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Áreas de atuação

O Escritório FREITAS, MELLEU E LORETO - Advogados Associados atua nas mais diversas áreas do mundo jurídico, mantendo sempre o mesmo padrão de qualidade. E isso se deve à condição que a equipe de profissionais do escritório proporciona. A bagagem profissional dos fundadores tem papel fundamental neste aspecto, pois são 21 anos de experiência e aprimoramento.

Dentro do campo de atuação, o Escritório tem se destacado no Direito Previdenciário, através do qual promove-se a defesa e busca de direitos mediante a propositura de ações para revisão de benefícios, resgatando valores indevidamente pagos pelo contribuinte ou não recebidos pelo mesmo; no campo do Direito Ambiental, tendo em vista os grandes problemas ambientais que atormentam o planeta na atualidade, assim como os abusos do poder público, que na ânsia de aplicar a legislação, muitas vezes a interpreta equivocadamente, prejudicando o cidadão; no campo do Direito das Sucessões, como inventários de bens e testamentos, em função da necessidade de uma ágil, justa e econômica partilha dos bens, principalmente nos dias de hoje, em que o patrimônio tem sido uma grande variável.

Além dessas áreas, a atuação se dá também na área do Direito Civil, como família, posse e propriedade; no Direito Penal, com atuação também no Tribunal do Júri; no Direito do Trabalho, em especial para a classe patronal; etc.

O escritório também oferece assessoria consultiva, sempre com o fim de prevenir o litígio judicial. 
 

Direito Previdenciário

Com profissionais capacitados o Escritório atua com destaque na área previdenciária. Já prestou assessoria jurídica para FETAPERGS (Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul). Atualmente assessora várias Associações de Aposentados e Pensionistas, em especial na região da Campanha.
 
O seu objetivo principal é encontrar soluções mais adequadas dentro do Direito Previdenciário através de consultas, ações revisionais contra o INSS, assessoria preventiva e outros serviços que propiciem aos aposentados e pensionistas o justo exercício de seus direitos.
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